De acordo com a Portaria 779/DETRAN/ASJUR/2020, Art. 2º e item V, a empresa deverá comprovar atividade exclusiva de desmontagem e revenda de peças usadas, a saber:
Art. 2º. O credenciamento terá a validade de 1 (um) ano; e 5 (cinco) anos, a partir da 1a (primeira) renovação e poderá ser solicitado por pessoa jurídica que preencha as condições estabelecidas nesta Portaria, na Resolução n˚ 611/2016 do CONTRAN e legislação relacionada, comprovando atividade exclusiva de desmontagem e revenda de peças usadas devendo apresentar requerimento conforme Anexo II, além da seguinte documentação:
[...] V – dedicar-se exclusivamente à atividade regulada por esta Lei;
Sem mais para o momento.
Nestes termos, pede deferimento.